Este é um canal para esclarecer as dúvidas mais frequentes sobre os planos de previdência e suas particularidades.
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Ao migrar do Plano CD Eletrobrás para o Plano CD I eu posso optar pelo regime de tributação de imposto de renda diferente do atualmente vigente quanto à minha inscrição no Plano CD Eletrobrás? Como será a tributação do crédito de migração transferido para o novo plano nesse caso?
O participante ativo e o participante assistido poderão, ao migrar do Plano CD Eletrobrás para o Plano CD I, optar por regime de tributação de imposto de renda diferente do vigente quanto à inscrição no Plano CD Eletrobrás. Já os beneficiários (que recebem renda mensal por morte do Plano CD Eletrobrás) não poderão realizar a mencionada opção de regime de tributação de imposto de renda, permanecendo o regime já aplicável ao benefício recebido no Plano CD Eletrobrás.
Se o participante ativo ou assistido era optante pelo regime progressivo no plano CD Eletrobrás e ao migrar para o Plano CD I opta pelo regime de tributação do imposto de renda regressivo, o crédito de migração transferido para o Plano CD I entrará com prazo de acumulação igual a zero, não se levando em consideração o tempo de vinculação ao plano CD Eletrobrás.
Por outro lado, se o participante ativo ou assistido era optante pelo regime regressivo no plano CD Eletrobrás e na migração para o Plano CD I mantem essa opção, o prazo de acumulação já existente no plano CD Eletrobrás continuará sendo contado no novo plano CD I.
Se o participante ativo ou assistido era optante pelo regime regressivo no Plano CD Eletrobrás e na migração para o Plano CD I opta pelo regime progressivo de tributação de imposto de renda, o crédito de migração transferido continuará sujeito ao regime de tributação regressivo de imposto de renda, continuando a contagem do prazo de acumulação, ao passo que as contribuições efetuadas a partir da migração se sujeitarão ao regime de tributação de imposto de renda progressivo, ficando as duas parcelas segregadas junto à Eletros de forma a permitir a identificação das distintas regras de tributação aplicáveis.
Por fim, importante destacar que a opção pelo regime de tributação de imposto de renda só poderá ser exercida uma única vez dentro do mesmo plano, quando da entrada do participante no plano de benefícios.
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Sou participante ativo, posso realizar o saque de até 25% da minha reserva individual?
Não, o saque de até 25% da reserva individual só é permitida para assistidos (aposentados e pensionistas).
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No Plano CD Eletrobrás o saque de uma parte do Saldo de Conta de assistido só pode ser feito ao solicitar o benefício?
Sim. Se o participante não sacar o montante limitado a 25% do Saldo de Conta Individual Global ao solicitar o benefício, posteriormente não será possível fazer esta solicitação. Em contrapartida, o Plano CD I permite ao participante solicitar durante os primeiros 10 anos após a concessão do referido benefício o saque limitado até 25% do Saldo de Conta Individual Global. Para esse efeito, será admitida a escolha de percentuais que representam múltiplos de 5% (cinco por cento).
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Caso não tenha um beneficiário cadastrado no Plano CD Eletrobrás o que acontecerá com o meu Saldo de Conta Remanescente após o meu falecimento?
Na falta de indicação de beneficiários pelo participante neste Plano serão assim considerados aqueles reconhecidos pela Previdência Social para fins exclusivos de seu benefício de Pensão por Morte, em consonância com a legislação vigente na data do evento. Na hipótese de inexistência de beneficiários, e após o decurso de 5 anos contados da data do óbito do participante, todo o saldo então existente na Conta Individual Global e na Subconta Individual Global será contabilizado no programa previdencial, definindo-se sua utilização no Plano de custeio anual, aprovado pelo Conselho Deliberativo e embasada em manifestação atuarial.
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Possuo parcela BPDS e parcela CV posso migrar apenas uma delas?
Não, a matrícula é única. Sendo assim, não é possível realizar a migração de um segmento (BPDS ou CV) isoladamente.
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Possuo duas matrículas no Plano CD Eletrobrás, posso optar por migrar somente uma das matrículas?
Sim, quando um participante possui duas matrículas no Plano, poderá migrar apenas uma delas ou mesmo as duas se for a sua opção.
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O que é “Data Efetiva de Migração”?
A Data Efetiva de Migração é a data em que o Crédito de Migração será efetivamente transferido do Plano CD Eletrobrás para o Plano Eletrobras de Contribuição Definida I, que será no dia 30 de junho de 2022.
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O que é BPDS? Todos os participantes possuem essa parcela?
Benefício Proporcional Diferido Saldado – BPDS é a parcela das provisões matemáticas e do patrimônio, sem solidariedade com as demais Parcelas, relativa ao compromisso do Plano com o grupo de Participantes e Assistidos que optaram pelo saldamento de seus benefícios, total ou parcialmente, no Plano de origem (Plano BD Eletrobrás) e migraram suas respectivas reservas para o Plano CD Eletrobrás na migração encerrada em 05 de maio de 2009.
Nem todos os participantes e assistidos possuem parcela BPDS, somente os participantes e assistidos que optaram pelo saldamento de seus benefícios, total ou parcialmente, no Plano BD Eletrobrás e migraram suas respectivas reservas para o Plano CD Eletrobrás na migração encerrada em 05 de maio de 2009.
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Recebo pensão por morte junto com outro pensionista, posso migrar minha parte, independente da vontade do outro pensionista?
Não. A migração do Pensionista ou do grupo de Pensionistas de Ativo ou Aposentado somente poderá ser realizada mediante comum acordo entre todos os beneficiários.
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Como funcionará o Perfil de Investimento no Plano CD I?
O participante ao migrar para o Plano CD I manterá seu perfil de investimento atual. Após a Data da Efetiva Migração, o participante/assistido terá a oportunidade de alterar sua opção de investimento nas campanhas de mudança de perfil realizadas pela Eletros.
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Quando será pago o primeiro benefício no Plano CD I, para os assistidos que migrarem?
Considerando que a Data da Efetiva Migração será em 30 de junho de 2022, o primeiro benefício a ser pago no Plano CD I, será julho/2022, excepcionalmente no dia 29 de julho de 2022. Essa também será a data para o pagamento do Saque de até 25% da reserva de migração. Os benefícios dos meses posteriores serão pagos no dia 25 de cada mês, ou no primeiro dia útil anterior ao dia 25, caso este não seja dia útil.
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Como faço para migrar?
Dia 04.03.2022 começará a migração voluntária do Plano CD Eletrobrás para o Plano CD I. A partir dessa data, você pode agendar o seu atendimento com a equipe de atendimento da migração, que irá informar-lhe tudo sobre os trâmites operacionais do processo, como documentos e formulários que devem ser apresentados.
Caso tenha dúvidas jurídicas, sobre cláusulas contratuais, atuariais ou cálculos, você será direcionado para um novo atendimento com uma equipe especializada, que esclarecerá as questões suscitadas.
Aqui no site de migração voluntária você tem acesso a todo o conteúdo exclusivo sobre o tema, perguntas e respostas frequentes, vídeos explicativos, simulador de benefício no plano CD I, notícias e mais.
Saiba mais (clique aqui).
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Como os recursos do CD I são aplicados?
A Política de Investimentos (clique aqui) define os parâmetros de investimentos para o plano.
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Se eu tiver dívida de empréstimo contraída com a Eletros, devo quitar o saldo devedor do meu empréstimo para poder migrar para o Plano CD I?
Se você tiver dívida ativa junto à Eletros de empréstimo financeiro ou de emergência, não é condição para a migração a quitação do saldo devedor, pois optando pela migração, o saldo devedor do seu empréstimo financeiro ou de emergência também será migrado para o Plano CD I e as prestações para abatimento do saldo devedor do empréstimo passarão a ser descontadas do seu benefício junto ao Plano CD I, caso já seja essa a forma de cobrança adotada antes da opção pela migração.