Para migrar do Plano CD Eletrobrás para o Plano CD I é fundamental que você esteja bem informado, portanto, recomendamos que entre em contato com a equipe de atendimento antes de tomar a sua decisão.

Para efetivar a migração é necessário seguir as seguintes instruções. 

1. Preencher os documentos referentes à migração entre os planos

– A equipe de atendimento está à disposição para auxiliar no preenchimento de todos os documentos.

Termo de migração

Para quem tem ação judicial e administrativa: preencher o termo de renúncia e apresentar a comprovação de protocolo de petição em juízo/informação à entidade de classe.

Obs: O Participante ou Assistido que possuir ação judicial e/ou administrativa em face da Eletros, deve também comprovar o protocolo em juízo de petição por meio da qual apresenta o Termo de Renúncia e solicita a extinção do processo em razão da desistência e renúncia. Se o Participante ou Assistido estiver representado por entidade de classe em ação coletiva, ele deve comprovar que a entidade de classe, autora da ação coletiva, foi devidamente informada sobre a renúncia, bem como que foi a ela requerido que informasse tal renúncia nos autos e que promovesse a sua exclusão da listagem de representados constante naquela ação. Sendo que a Eletros verificará o efetivo cumprimento desta condição junto ao processo judicial. O atendimento possui modelos dos mencionados documentos  à disposição mediante solicitação pelos canais da migração.

Formulários de adesão ao plano CD I


2. Assinar os documentos

Assinatura eletrônica
– A Eletros disponibiliza ferramenta de assinatura eletrônica gratuita para os participantes que optarem por entregar os formulários eletronicamente.
– O participante também pode assinar o documento eletrônico mediante assinatura digital com certificado emitido por uma autoridade certificadora ICP-Brasil. 

Assinatura física
– Os formulários assinados fisicamente devem ser entregues na Eletros pelo próprio participante/assistido.
– Em caso de entrega do formulário por portador, a assinatura deverá ter reconhecimento de firma.
– Os formulários devem ser entregues na rua Uruguaiana 174 – 6º andar, Centro/RJ.


3. Data da efetiva migração

A data da efetiva migração de todos os participantes/assistidos optantes pela migração será o dia 30 de junho de 2022, devendo a opção pela migração ser exercida entre os dias 04 de março de 2022 e 02 de junho de 2022.

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Faltam

dias para o término da migração.